CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 464
O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)


463
ARTIGOS
465
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 464 da CLT: Da Prova do Pagamento Salarial

O artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para a comprovação do pagamento de salários e outras verbas trabalhistas ao empregado.

Em termos gerais, o dispositivo determina que:

  • Recibo de Pagamento: O pagamento do salário deverá ser efetuado mediante recibo, em que constará a data de pagamento, a identificação do empregador e do empregado, e o detalhamento das verbas pagas.

  • Assinatura do Empregado: O recibo deverá ser assinado pelo empregado. Caso o empregado não saiba ou não possa assinar, deverá ser feita a sua impressão digital.

  • Emissão de Vias: Serão emitidas duas vias do recibo: uma para o empregador e outra para o empregado.

  • Pagamento em Dinheiro ou Cheque: O pagamento em dinheiro ou cheque deverá ser efetuado em dia útil, em horário de expediente, na sede da empresa ou em local por ela determinado.

  • Dispensa de Recibo: Em caso de pagamento em dinheiro, o empregador poderá dispensar a assinatura do recibo se a quitação for feita em folha de pagamento com a devida autorização do empregado.

Em suma, o artigo 464 visa garantir a transparência e a segurança nas relações de trabalho ao estabelecer que o pagamento de salários e demais direitos trabalhistas deve ser devidamente comprovado, por meio de um recibo detalhado e assinado ou com a impressão digital do empregado. Isso serve como um documento fundamental tanto para o empregado, que tem a garantia de que recebeu o que lhe é devido, quanto para o empregador, como prova do cumprimento de suas obrigações.